O Caso Mangue 937: Os Bastidores do Crime que Chocou o Ceará e Revelou o Terror das Facções
O Caso Mangue 937: Os Bastidores do Crime que Chocou o Ceará e Revelou o Terror das Facções
As imagens gravadas pela câmera de um telefone celular em uma área de difícil acesso expuseram uma das ocorrências mais brutais registradas na crônica policial recente do Ceará. Conhecido como o “Caso Mangue 937”, o episódio não se limitou à violência extrema cometida contra três mulheres: a decisão dos próprios executores de filmar as ações e disseminar o conteúdo em redes sociais transformou o massacre em um instrumento de terror psicológico, amplamente orquestrado nos moldes de organizações extremistas internacionais.
O caso, ocorrido em 3 de março de 2018, mobilizou equipes policiais do Ceará após gravações revelarem os últimos instantes de Nara Aline Mota, de 23 anos, Darcielli Anselmo de Alencar, de 31 anos, e Ingrid Teixeira Ferreira, de 22 anos — jovem que estava grávida de quatro meses. A repercussão do material audiovisual gerou comoção e acelerou um trabalho minucioso de investigação para localizar as vítimas, desarticular os executores e compreender a cadeia de comando responsável pela ordem da barbárie.
A análise pericial e os relatórios de inteligência apontaram que a dinâmica do crime obedeceu a um ritual sumário, estruturado para intimidar territórios rivais e demarcar poderio bélico na Região Metropolitana de Fortaleza. Os vestígios deixados nos arquivos digitais tornaram-se o ponto de partida de uma investigação complexa.

A emboscada na Barra do Ceará e o cativeiro no manguezal
O roteiro da tragédia começou a ser desenhado no bairro Barra do Ceará, em Fortaleza, onde as três mulheres foram abordadas e rendidas por integrantes do grupo criminoso. De acordo com as apurações da Polícia Civil, o alvo principal dos criminosos era Nara Aline. No entanto, Darcielli Anselmo — que mantinha um relacionamento afetivo com Nara e estava constantemente em sua companhia — e Ingrid Teixeira acabaram sendo arrebatadas conjuntamente pelo grupo armado, simplesmente por estarem no mesmo local no instante da investida.
Após serem rendidas, as vítimas foram transportadas à força para uma região de manguezal situada no município de Caucaia, próximo ao bairro Parque Leblon. O local, ermo e cercado por vegetação densa e áreas alagadiças, foi escolhido estrategicamente para dificultar a chegada de autoridades e inviabilizar qualquer tentativa de fuga ou socorro.
No terreno isolado, as três jovens foram submetidas a um tribunal paralelo conduzido pelos criminosos. Antes da execução final, as vítimas foram forçadas a cavar as próprias covas no solo lamacento do mangue, conscientes do destino irreversível que as aguardava. Enquanto executavam a tarefa sob constante ameaça física e psicológica, os criminosos iniciavam a captação de registros em vídeo.
A encenação forçada sob a mira de armas e o registro audiovisual
Os registros gravados pelos agressores documentaram momentos em que as vítimas tentavam implorar pela preservação de suas vidas. Em uma das sequências, uma das jovens aparece sob intensa coação, sendo obrigada a renegar publicamente o Comando Vermelho (CV) e declarar aliança forçada à facção Guardiões do Estado (GDE), grupo rival que dominava o perímetro onde o crime era consumado.
As gravações capturaram o momento em que a jovem afirmava que estava “rasgando a camisa” da facção anterior sob a justificativa de que o grupo não atuava “pelo certo”, enquanto os executores repetiam códigos e termos comemorativos ligados à organização criminosa local. Mesmo diante de súplicas contínuas, os agressores não demonstraram hesitação. Uma das vítimas foi atingida inicialmente por um disparo de arma de fogo na face, enquanto os suspeitos proferiam deboches e risadas registrados no áudio do arquivo.
O material captado expôs a crueldade aplicada sequencialmente sobre cada uma das vítimas. Os laudos técnicos elaborados posteriormente confirmaram que duas das mulheres foram assassinadas diretamente por decapitação, enquanto a terceira sofreu o disparo antes de ter a cabeça removida. Os executores utilizaram um facão cego, que atuou como instrumento corto-contundente, desferindo golpes repetidos, além de agressões com pás e pedaços de madeira. Uma das vítimas teve membros como dedos, perna e braço amputados durante o ataque.
A diretriz do terror inspirada em métodos extremistas
A promotora de Justiça Joseana França, responsável pela condução da acusação perante o Tribunal do Júri, destacou durante o processo que a estrutura do crime foi intencionalmente inspirada nas execuções promovidas pelo grupo terrorista Estado Islâmico. A estratégia consistia em produzir imagens de extrema agressividade com alta carga de choque visual para posterior distribuição em massa nas redes sociais e aplicativos de mensagens, operando como propaganda de terror e demonstração de domínio territorial.
As investigações identificaram Francisco Robson de Souza Gomes, conhecido pela alcunha de “Mitol” e apontado como uma das lideranças da organização criminosa, como o responsável por emitir a diretriz para que as mortes fossem filmadas nesse formato. A gravação coube a Jeíson Lopes Pires, de 27 anos, identificado como braço-direito de Francisco Robson e apontado como mandante direto da ação em campo.
A apuração conduzida pelo 7º Distrito Policial revelou que Jeíson mantinha comando sobre a comunidade do Gafanhoto, no bairro Vila Velha, onde exercia controle sobre o comércio de entorpecentes. A motivação para a eliminação de Nara Aline esteve ligada à sua suposta atuação no tráfico de drogas na área dominada pelo grupo rival. Enquanto Nara possuía registro policial anterior por tráfico, Darcielli e Ingrid não possuíam antecedentes criminais registrados, tendo sido arrastadas para o desfecho trágico em decorrência da proximidade com a primeira.
A busca no manguezal e a localização dos vestígios materiais
O trabalho de campo das autoridades policiais enfrentou desafios geográficos severos. Na noite de terça-feira, 6 de março de 2018, três dias após o crime, diligências policiais resultaram nas prisões de Bruno Araújo de Oliveira, Rogério Araújo de Freitas e Jeíson Lopes Pires, além da apreensão de um adolescente de 17 anos que possuía histórico de infração por porte de arma de fogo.
No momento das primeiras capturas, os corpos permaneciam ocultados no manguezal. Conforme ressaltou o delegado titular do 7º DP, Dr. Marciliano de Oliveira Ribeiro, a gravação em vídeo serviu inicialmente como elemento probatório direto do envolvimento dos suspeitos e prova indireta do homicídio das vítimas. Uma semana após a data do crime, as buscas conseguiram localizar os corpos sepultados em covas rasas na lama do Parque Leblon, já em estado avançado de decomposição.
No local da ocultação, a perícia recolheu fragmentos de vestimentas, restos do facão empregado no delito e pedaços de madeira utilizados nos espancamentos. Devido ao estado em que os restos mortais foram resgatados, a identificação formal das três vítimas só pôde ser concluída após a realização de exames laboratoriais de DNA.
As ramificações do inquérito e a captura de coautores
Com o aprofundamento das oitivas, as forças de segurança identificaram outros participantes do núcleo executor e de apoio logístico. Foram presos Júlio César Clemente da Silva, conhecido como “Bifão”, detido preventivamente; Diego Alves Fernandes, de 21 anos, com antecedentes por receptação, associação criminosa e corrupção de menores; Luís Alexandre Alves Silva, de 25 anos, com registros por roubo com restrição de liberdade; e Antônio Honorato dos Santos, de 42 anos.
Durante os interrogatórios, apenas Diego Alves confessou ter presenciado a dinâmica das execuções e colaborado ativamente na ocultação dos cadáveres na lama. As evidências reunidas no inquérito policial demonstraram o papel de cada indivíduo na contenção das vítimas, na execução material dos golpes e na tentativa de eliminar provas no terreno alagado de Caucaia.
O julgamento popular e as decisões do Poder Judiciário
Em 27 de fevereiro de 2019, quase um ano após a data das mortes, cinco dos réus foram submetidos ao Tribunal do Júri popular em Fortaleza. O Ministério Público sustentou a materialidade e a autoria das acusações baseando-se nos laudos necroscópicos, no conjunto de depoimentos e na análise detalhada dos vídeos gravados pelos próprios acusados.
O corpo de jurados acolheu as teses acusatórias e fixou penas severas de reclusão para os envolvidos:
-
Francisco Robson de Souza Gomes (“Mitol”): condenado a 85 anos e 6 meses de prisão, cumprindo a pena em regime fechado na Penitenciária Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, onde acompanhou o julgamento por videoconferência.
-
Jeíson Lopes Pires: sentenciado a 85 anos de reclusão pelo planejamento, execução e registro audiovisual das ações.
-
Bruno Araújo de Oliveira (“Bilou”): condenado a 78 anos e 6 meses de prisão.
-
Rogério Araújo de Freitas: sentenciado a 78 anos de reclusão.
-
Júlio César Clemente da Silva: condenado à pena de 8 anos e 6 meses de reclusão.
Posteriormente, um sexto envolvido no massacre, localizado e preso no ano de 2020, foi levado a julgamento em abril de 2022, sendo sentenciado a 83 anos de prisão.
Os reflexos jurídicos e o debate sobre a atuação das facções
O desfecho processual do Caso Mangue 937 expôs a brutalidade com que tribunais paralelos operam nos centros urbanos, sem direito à defesa ou recursos legais, transformando disputas territoriais em episódios de violência desmedida. As condenações expressivas aplicadas aos envolvidos fecharam o ciclo penal do caso, mas a utilização de mídias digitais para amplificar execuções criminosas consolidou um marco de preocupação para as autoridades de segurança pública e a sociedade civil em todo o país.