CRIME EM ATLÂNTIDA – CASO ALEX THOMAS (RIO GRANDE DO SUL)
A Praia de Atlântida constituía o principal ponto de encontro da juventude. Naquele período, Atlântida integrava o território de Capão da Canoa, antes da emancipação do município de Xangri-lá.
Tratava-se do cenário tradicional para o veraneio das famílias da região. Naquela semana de Carnaval, o vaivém dos jovens pela orla e as luzes noturnas movimentavam o balneário. Era entre Atlântida e o centro de Capão da Canoa que Alex, Leandro e seus amigos costumavam caminhar e circular.
Quem também passava o veraneio na mesma praia era um grupo de rapazes de Porto Alegre, cuja realidade diferia inteiramente da rotina pacífica de Alex e de seus amigos. Tratava-se de jovens de classe média alta, filhos de personalidades influentes da capital gaúcha, que integravam o grupo conhecido como a “Gangue da Praça da Matriz”.
Muitos deles já acumulavam passagens policiais por vias de fato e agressões corporais. O mais velho do grupo era Carlos Alberto Fialho do Amaral, conhecido como “Bebeto”, então com 22 anos, bancário e filho de um ex-prefeito de Palmeira das Missões. Destacava-se também Daniel Sanches Hecker, de 19 anos, apelidado de “Daniel Louco”.
Bolívar Canabarro Trisgno Neto, o “Dodi”, também contava 19 anos e era filho de um major do Exército, acumulando três denúncias por lesões corporais registradas entre junho e setembro de 1985. Por fim, Cyd Olivério Borges, igualmente com 19 anos, funcionário da Assembleia Legislativa e filho de um deputado estadual, já somava dois boletins de ocorrência por agressão física.
Naquela semana carnavalesca, os quatro adultos estavam acompanhados por adolescentes que integravam o mesmo grupo: Fábio Deapieve Bressan, de 17 anos, que já acumulava quatro ocorrências policiais; Márcio de Freitas Nunes, de 16 anos; e José Carlos de Azevedo Moreira, de 15 anos, conhecido pela alcunha de “Zé do Brinco” ou “Zé da Bauru”.
Na madrugada de 25 para 26 de fevereiro de 1986, o grupo de Porto Alegre circulava pelas vias da praia divididos em dois automóveis: um Chevrolet Monza e uma perua Fiat Panorama.

Enquanto isso, Alex sequer desconfiava da existência daquele grupo violento. Não mantinha qualquer laço de amizade ou desavença prévia com nenhum deles. Havia jantado em casa com os pais quando Leandro passou para buscá-lo para um passeio noturno, conforme haviam combinado.
Dona Nerzi despediu-se do filho com tranquilidade, sabendo que a praia era frequentada por famílias conhecidas. Alex despediu-se carinhosamente da mãe e saiu. Já passava de 1 hora da manhã do dia 26 de fevereiro de 1986.
Alex, de 16 anos, caminhava pela Avenida Central na companhia de Leandro e de uma amiga e vizinha de praia, Clarice, de apenas 13 anos. O trio dirigia-se a um ponto de encontro de jovens quando o Monza e o Panorama passaram ao lado deles.
Os ocupantes dos veículos começaram a gritar e a proferir gracejos e provocações dirigidos a Clarice. Diante dos gritos dos ocupantes, Leandro e Alex reagiram fazendo um gesto de reprovação contra os passageiros dos carros, sem imaginar a periculosidade dos indivíduos envolvidos.
Os automóveis pararam mais adiante enquanto os três continuavam a caminhada. Quando o trio se aproximou, os carros arrancaram novamente em tom de provocação mútua. Os veículos contornaram a quadra e interceptaram bruscamente os três amigos. Sete rapazes desceram imediatamente anunciando a agressão: “Nós vamos rachar vocês no meio!”
Não houve oportunidade para diálogo. O primeiro soco atingiu Alex na região do ouvido, deixando-o atordoado. Eram quatro homens adultos e três adolescentes corpulentos desferindo golpes. Alex cambaleou e caiu; Leandro tentou erguê-lo, mas o amigo estava desfalecido e com o peso morto.
Clarice correu em busca de socorro. Leandro desvencilhou-se de três agressores, atravessou o canteiro central e fugiu em disparada até que os perseguidores desistiram. Toda a violência do grupo concentrou-se, então, sobre Alex. Testemunhas relataram ter visto um cabo de vassoura ser desferido contra a cabeça da vítima com tanta força que o objeto se partiu.
Mesmo atordoado, o jovem tentava se levantar do chão. Outro agressor desferiu-lhe um violento chute frontal no peito, derrubando-o. Alex chegou a clamar por socorro: “Por favor, não me batam mais. Eu estou morrendo. Parem, por favor!” A violência, contudo, prosseguiu implacável. Veranistas locais presenciaram a cena estarrecidos.
Um jovem mais velho, alheio à confusão, interveio para conter os agressores, momento em que o grupo cessou o espancamento e fugiu nos veículos. Enquanto isso, Leandro localizou um posto da Brigada Militar e acionou os policiais militares Rodrigo e Rubens Gabriel Soares, que se deslocaram de pronto ao local.
Alex encontrava-se inconsciente no solo. Os policiais acomodaram-no no banco traseiro da viatura ao lado de Leandro, que segurava a cabeça do amigo no colo e tentava confortá-lo: “Calma, Alex, vai dar tudo certo, vai ficar tudo bem.” O jovem, contudo, já não apresentava sinais de consciência.
A guarnição parou para tentar procedimentos imediatos de reanimação e seguiu com urgência para o Hospital Santa Luzia, em Capão da Canoa. Alex foi atendido pela equipe médica de plantão, sob os cuidados do médico Nozeda e de outros dois profissionais, que realizaram manobras intensivas de ressuscitação cardiopulmonar, sem obter resposta.
Enquanto a equipe médica tentava salvar o jovem, Leandro e Clarice correram até a residência da família Thomas, que dormia, batendo à janela por volta das 4 horas da manhã. Aos gritos de que Alex havia sido levado ao pronto-socorro, os pais dirigiram-se imediatamente à unidade hospitalar.
Dona Nerzi supunha inicialmente que o filho realizaria apenas exames de rotina para tratar escoriações leves, mas foi informada pelo corpo clínico de que o jovem já dera entrada em parada cardiorrespiratória irreversível. A notícia do falecimento causou um choque devastador aos familiares.
O médico autorizou a entrada de Dona Nerzi na sala de atendimento. Em meio ao desespero, ela revistou os bolsos do filho, encontrando sua carteira e a chave da residência. O boletim médico explicou que a violência dos golpes provocara hemorragia interna maciça, com laceração traumática de órgãos vitais torácicos.
A mãe recordava emocionada que, apesar da gravidade interna das lesões, o rosto do filho permanecia preservado, exibindo apenas um hematoma no braço. Testemunhas relataram que Dona Nerzi recolheu o par de calçados do filho, colocou-os sobre o passeio público e permaneceu imóvel por um longo período, em silêncio compenetrado, contemplando os sapatos.
Em estado de choque, a mãe mal guardava memória daquele gesto. Com as primeiras horas da manhã, o corpo de Alex foi trasladado ao Departamento Médico-Legal em Porto Alegre para necropsia. A família cancelou o restante do veraneio e retornou em pranto a Lajeado.
A constatação oficial do óbito no Hospital Santa Luzia apontou a perda dos sinais vitais antes do atendimento inicial, por volta da 1h18 do dia 26 de fevereiro de 1986. O féretro chegou a Lajeado ao amanhecer, reunindo uma multidão comovida na câmara mortuária: colegas de escola, vizinhos, professores e a equipe esportiva municipal compareceram em peso.
Dona Nerzi permaneceu junto ao caixão segurando os pertences do filho. O senhor Walter acolhia os presentes em profundo silêncio. Sobre a urna fúnebre, flores claras e o retrato de Alex sorridente remetiam à imagem do jovem alegre das quadras e do clube de tiro da cidade.
Alex era uma figura amplamente conhecida e estimada em Lajeado, destacando-se pelo perfil pacífico e generoso. Leandro, abalado psicologicamente, evitou comparecer à cerimônia fúnebre, preferindo guardar a memória do amigo em vida, profundamente impactado pela frase premonitória dita na véspera.
Durante todo o velório, uma fila contínua de amigos e cidadãos prestou homenagens ao jovem “Jubão”. Após breves orações fúnebres e respeitoso silêncio, o cortejo dirigiu-se a passos lentos ao cemitério municipal, onde o sepultamento transcorreu sob forte comoção coletiva.
Enquanto isso, no litoral, Leandro colaborou ativamente com a Brigada Militar no reconhecimento dos veículos e na identificação dos suspeitos, detalhando integralmente a dinâmica da agressão. Os dias seguintes foram de profundo luto no balneário e de revolta generalizada na cidade de Lajeado.
A elucidação da autoria ocorreu com rapidez, repercutindo amplamente nos veículos de comunicação e nas rodas de conversa do Estado. Os acusados foram apontados publicamente como membros da “Gangue da Praça da Matriz”, de Porto Alegre, conhecidos pelo histórico de desordem urbana e agressões físicas.
O envolvimento de jovens pertencentes a famílias abastadas e influentes gerou forte indignação social. Antigos boletins de ocorrência e processos anteriores vieram a público, enquanto a contratação de renomados advogados criminalistas para a defesa dos réus acentuou o clamor popular contra o risco de impunidade.
O episódio passou a ser amplamente divulgado como a morte provocada por “filhinhos de papai”, tornando-se o assunto central da crônica policial gaúcha. Uma marcha cívica silenciosa reuniu a população de Lajeado em homenagem à memória do estudante, acompanhada pela exibição de montagens fotográficas de sua vida.
O clamor popular ganhou projeção em âmbito nacional. Academias de artes marciais passaram a sofrer maior rigor e fiscalização pelas autoridades, após a confirmação de que os agressores utilizavam técnicas de lutas corporais para intimidar terceiros. Campanhas de conscientização foram promovidas em escolas e clubes para prevenir a formação de gangues juvenis.
A família Thomas recebeu milhares de cartas, telegramas de solidariedade e manifestações públicas de apoio de diversas partes do país. A mobilização da comunidade de Lajeado destacou-se pela firmeza na busca por responsabilização legal.
Em 12 de março de 1986, o médico-legista Mauro Schirmer firmou a certidão de óbito indicando choque hipovolêmico por hemorragia intratorácica decorrente de ruptura traumática cardíaca e pulmonar. O laudo definitivo da necropsia, elaborado pelo perito Edson Miranda Dutra no IML de Porto Alegre, concluiu que o óbito decorreu de traumatismo cranioencefálico provocado por instrumento contundente, provocando morte imediata.
Com o cerco policial e a repercussão midiática, os acusados apresentaram-se às autoridades policiais, resultando no indiciamento formal tanto dos réus imputáveis quanto dos adolescentes infratores, todos residentes em Porto Alegre.
Em depoimento oficial, os agressores confirmaram o treinamento em artes marciais e admitiram o emprego de golpes de caratê durante a investida. O caso gerou manifestações públicas de entidades civis e ampla cobertura jornalística diária.
No Ministério Público Estadual, o promotor de Justiça José Antônio Paganella Boschi assumiu a condução da ação penal sob expressiva expectativa social. A família da vítima contou com a assistência jurídica do advogado Ney Arruda, nomeado para atuar como assistente de acusação em representação à comunidade de Lajeado.
Houve a decretação de medidas cautelares e prisões processuais. Os três adolescentes envolvidos foram submetidos ao Juizado de Menores, recebendo medidas socioeducativas em regime de liberdade assistida com acompanhamento psicológico ao longo de 1986, aguardando os atos processuais desinternados.
Os réus imputáveis permaneceram recolhidos no início da instrução penal, obtendo posteriormente decisões judiciais que lhes permitiram responder ao processo em liberdade provisória mediante cumprimento de condições cautelares, tais como comparecimento periódico em juízo e recolhimento domiciliar noturno.
O réu Daniel Sanches Hecker foi submetido a perícia psiquiátrica em manicômio judiciário e posteriormente transferido para tratamento em clínica psiquiátrica particular. O processo criminal sobre o caso tornou-se um dos 32 feitos históricos catalogados no Memorial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, somando 13 volumes e 2.531 folhas.
A audiência de instrução preliminar no Foro de Capão da Canoa iniciou-se em 13 de março de 1988 sob protestos e vaias de populares reunidos no local, registrando-se atitudes desrespeitosas por parte dos acusados durante a condução.
O Tribunal do Júri reuniu-se em junho de 1988, nas sessões de 13, 14, 20 e 21, sob a presidência do juiz de Direito João Abílio de Carvalho Rosa. A acusação foi sustentada pelo promotor José Antônio Paganella Boschi e pelo assistente Ney Arruda.
A defesa de Carlos Alberto Fialho do Amaral coube ao advogado Joel Paladino; Cyd Borges foi defendido pelo criminalista Amadeu Weinmann; e a representação de Daniel Sanches Hecker esteve a cargo do defensor George Klen e, posteriormente, de Rovílio Antônio Breda. Em plenário, nenhum dos réus admitiu a autoria direta, sustentando teses de legítima defesa e intervenção para conter tumulto generalizado.
Carlos Alberto sustentou ausência de envolvimento direto na agressão fatal. Cyd Borges alegou que estava colando propaganda eleitoral de seu pai e que, ao se virar, teria apenas esbarrado na vítima, tese refutada pela acusação que lhe atribuía o golpe frontal decisivo.
Bolívar Canabarro Trisgno Neto afirmou em plenário ter tentado intervir no tumulto e que, ao ser tocado no ombro, desferiu uma bofetada em reação defensiva, recolhendo-se ao veículo em seguida.
Daniel prestou depoimento perante o Conselho de Sentença após longo período de internação, detalhando a sequência das agressões: apontou que Bolívar desferiu socos na vítima, José Carlos golpeou-a com madeira nas costas, Márcio e Fábio projetaram-se contra o tórax de Alex e Cyd desferiu o chute frontal conclusivo.
Indagado sobre suposta provocação inicial da vítima, Daniel descartou a hipótese, revelando ter sofrido ameaças posteriores dos próprios companheiros para ocultar a dinâmica dos fatos perante a autoridade policial.
A pedido do Ministério Público, procedeu-se à leitura em plenário das conclusões periciais do DML, atestando traumatismo craniano e hemorragia encefálica decorrentes de agressão contundente múltipla. A acusação sustentou as qualificadoras de motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima, enquanto as defesas refutaram o dolo homicida, alegando a inimputabilidade de Daniel.
Na primeira sessão, em 13 de junho, Carlos Alberto foi condenado a 8 anos de reclusão em regime semiaberto por coautoria e incitação; Cyd Borges recebeu a pena de 12 anos de reclusão, atenuada em 1 ano pela menoridade relativa, a ser cumprida em regime fechado.
No segundo julgamento, realizado nos dias 20 e 21 de junho, Bolívar Canabarro Trisgno Neto foi condenado a 9 anos de reclusão, com redução de 1 ano em virtude da menoridade relativa; o réu Daniel Sanches Hecker foi declarado inimputável e absolvido pelo júri.
Os três adolescentes foram submetidos a medidas socioeducativas na antiga Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM). O juízo fixou igualmente a responsabilidade civil com o pagamento de pensão mensal de dois salários mínimos à família da vítima até a data em que completaria 65 anos.
A família de Alex acompanhou as decisões judiciais com discrição e serenidade. Dona Nerzi nunca superou o luto pelo falecimento do filho, necessitando de suporte terapêutico contínuo. A perda desestruturou a rotina familiar e afastou os pais definitivamente do veraneio no litoral.
Os adolescentes cumpriram o período determinado de medidas socioeducativas e retomaram a vida civil regular, ingressando posteriormente no meio profissional liberal e no serviço público.
Carlos Alberto cumpriu pena nos estabelecimentos prisionais de Osório, Taquara e no Presídio Central de Porto Alegre, obtendo progressão de regime após 3 anos e 5 meses. Bolívar obteve liberdade condicional após cumprir cerca de 3 anos de reclusão, atuando profissionalmente no setor de radiodifusão no interior do Estado.
Cyd Borges cumpriu pena em regime fechado e semiaberto, obtendo o benefício da liberdade condicional após 3 anos e 9 meses, vindo a exercer cargos comissionados na administração pública em períodos posteriores.
A perda irreparável refletiu-se na saúde dos pais: cinco anos após o crime, faleceu a avó materna de Alex e, uma década depois da tragédia, o senhor Walter Thomas veio a óbito em decorrência de complicações diabéticas. A filha Betina estabeleceu residência em Chapecó, no Estado de Santa Catarina.
Dona Nerzi passou a residir sozinha em Lajeado, preservando as fotografias e o acervo de reportagens históricas sobre o filho, mantendo vivo o registro da trajetória do estudante.
A mãe ressaltou publicamente que o único contato visual mantido com os acusados deu-se durante o plenário do júri, sem que jamais houvesse qualquer manifestação pessoal de solidariedade por parte dos familiares dos envolvidos.
A memória de Alex Thomas foi perpetuada no município de Lajeado mediante denominação de via pública oficial com o seu nome, simbolizando a homenagem da comunidade ao jovem de 16 anos.
O caso permanece como um marco reflexivo sobre a responsabilidade social, a violência juvenil e os limites da convivência comunitária no espaço público.
A preservação da memória histórica impede o esquecimento e reafirma o compromisso permanente com a paz e a dignidade humana.
Que a lembrança de Alex permaneça como um farol de justiça e proteção para as futuras gerações. Eu espero que vocês tenham gostado desta história. Eu vou ficando por aqui. Um grande beijo e que o universo nos abençoe.